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O VÍNCULO
Casa de Nossa Senhora da Piedade
 
 

É Álvaro Vaz de Mogueimas quem vai nobilitar a quinta de Ponte de Lima, instituindo o vínculo de morgado e capela de Nossa Senhora do Monte da Piedade, por testamento de 1689:

“Em Nome de Deus Ámen.
Saibam quantos este instrumento de irrevogável instituição, nomeação, e dotação de morgado e capela, ou como em direito melhor lugar e haver possa virem, que no ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil seiscentos oitenta e nove, ao primeiro dia do mês de Novembro do dito ano, em esta cidade do Porto em a freguesia de Santo Ildefonso, de fronte da Senhora da Batalha, nas casas em que hora moro eu Alvaro Vaz Mogueimas, estando são e bem disposto com a saúde e juízo perfeito que Deus foi servido dar-me, e quis, e determinei instituir e dotar o morgado ou capela ou como em direito melhor lugar e haver possa, o qual instituo e de facto nomeio, e doto na forma seguinte. […]

Nomeio para o sobredito morgado e capela todas as minhas fazendas que por minha morte se acharem minhas na freguesia de São Mamede de Arca, vulgarmente chamada – São Bento – Item mais as minhas casas sitas na Rua do Pinheiro, da dita vila de Ponte do Lima. […]

Mando que dado o caso que eu não faça a capela de Nossa Senhora do Monte da Piedade, que determino fazer junto aos portais da dita minha quinta, pegado ao cruzeiro, em tal caso meu filho […] será obrigado a faze-la logo, para o que lhe deixo já feita a Imagem desta Senhora, e esta será a que esteja no altar da dita capela, […] e estará a dita capela sempre mui bem telhada e fabricada com retábulo e ornamentos decentes ao sacrossanto sacrifício, e com toda a perfeição possível.

Nela se dirá uma missa rezada em cada um dos dias das festas de Nossa Senhora ou sejam de guarda, ou não e além disto se festejará o dia de Nossa Senhora do Monte da Piedade, que é em umas das oitavas da Páscoa da Ressurreição com a armação possível segundo a terra e missa cantada com pregação. Mando também que em caso que eu não deixe feito o lampadário que determino fazer para estar aceso na capela do Santíssimo da igreja Matriz da vila de Ponte do Lima, para enquanto o Mundo durar em tal caso o filho que me suceder neste morgado e capela, será obrigado a mandar fazer o dito lampadário, que tenha de peso ao menos vinte marcos de prata e para estar sempre aceso de dia e de noite, dará quem suceder neste morgado pontualmente todo o azeite necessário para este efeito, e isto sem falta e nem poder alegar escusa alguma […]

E por este modo hei por feita, perfeita, e acabada esta minha instituição de morgado e capela, a qual quero que sendo necessário por direito valha como testamento ou codicilo, ou qualquer outro titulo porque de direito melhor valer possa, e assim peço e rogo muito a todas as justiças de Sua Majestade, que assim mo façam inteiramente cumprir e guardar […] “


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