Desde 1983 está classificado como Imóvel de Interesse Público (Decreto n.º 8/83, DR, I Série, n.º 19, de 24-01-1983) o “Conjunto formado pela Casa do Cruzeiro, capela e portão”, na freguesia de Arca, em Ponte de Lima. O imóvel “caracteriza-se pela sobriedade e singeleza de linhas, sobressaindo apenas o frontispício, com um ritmo crescente de linhas horizontais desde a cornija do muro ao do frontão da capela e o friso que divide o 2º do 3º piso do corpo habitacional”, realçando ainda o IGESPAR a “implantação harmónica. Ergue-se ao fundo de uma alameda bastante espaçosa, que parte da estrada camarária, com um cruzeiro, que parece estar na origem do nome da casa”.
Especial importância mereceu aos técnicos do (então) IPPAR a solução, tão ao gosto barroco Nortenho, de orientar a fachada da casa para o cruzeiro de pedra à entrada da propriedade, de forma a criar um eixo preenchido pela carreira, avenida larga ladeada de oliveiras. Estas assumem um caracter simbólico sagrado, cabendo-lhes dar o azeite para alumiar o altar do Santíssimo. É este enquadramento que dá especial sentido ao conjunto: A localização do cruzeiro, à entrada da casa, “junto ao início da alameda de acesso à Capela e Casa faz parte de uma lógica de ordenamento de hierarquização de espaços e percursos […], lógica hoje entendida como elemento dissociável duma tipologia de construção, bem datada e tão característica e marcante do Alto Minho.”
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