É Álvaro Vaz de Mogueimas quem vai nobilitar a quinta de  Ponte de Lima, instituindo o vínculo de morgado e capela de Nossa Senhora do  Monte da Piedade, por testamento de 1689: 
              “Em  Nome de Deus Ámen. 
                Saibam quantos este instrumento de irrevogável instituição,  nomeação, e dotação de morgado e capela, ou como em direito melhor lugar e  haver possa virem, que no ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil  seiscentos oitenta e nove, ao primeiro dia do mês de Novembro do dito ano, em  esta cidade do Porto em a freguesia de Santo Ildefonso, de fronte da Senhora da  Batalha, nas casas em que hora moro eu Alvaro Vaz Mogueimas, estando são e bem  disposto com a saúde e juízo perfeito que Deus foi servido dar-me, e quis, e  determinei instituir e dotar o morgado ou capela ou como em direito melhor  lugar e haver possa, o qual instituo e de facto nomeio, e doto na forma  seguinte. […] 
              Nomeio para o sobredito morgado e capela todas as minhas  fazendas que por minha morte se acharem minhas na freguesia de São Mamede de  Arca, vulgarmente chamada – São Bento – Item mais as minhas casas sitas na Rua  do Pinheiro, da dita vila de Ponte do Lima. […] 
              Mando que dado o caso que eu não faça a capela de Nossa  Senhora do Monte da Piedade, que determino fazer junto aos portais da dita  minha quinta, pegado ao cruzeiro, em tal caso meu filho […] será obrigado a  faze-la logo, para o que lhe deixo já feita a Imagem desta Senhora, e esta será  a que esteja no altar da dita capela, […] e estará a dita capela sempre mui bem  telhada e fabricada com retábulo e ornamentos decentes ao sacrossanto  sacrifício, e com toda a perfeição possível.  
              Nela se dirá uma missa rezada em cada um dos dias das festas  de Nossa Senhora ou sejam de guarda, ou não e além disto se festejará o dia de  Nossa Senhora do Monte da Piedade, que é em umas das oitavas da Páscoa da  Ressurreição com a armação possível segundo a terra e missa cantada com  pregação. Mando também que em caso que eu não deixe feito o lampadário que  determino fazer para estar aceso na capela do Santíssimo da igreja Matriz da  vila de Ponte do Lima, para enquanto o Mundo durar em tal caso o filho que me  suceder neste morgado e capela, será obrigado a mandar fazer o dito lampadário,  que tenha de peso ao menos vinte marcos de prata e para estar sempre aceso de  dia e de noite, dará quem suceder neste morgado pontualmente todo o azeite  necessário para este efeito, e isto sem falta e nem poder alegar escusa alguma  […] 
              E por este modo hei por  feita, perfeita, e acabada esta minha instituição de morgado e capela, a qual  quero que sendo necessário por direito valha como testamento ou codicilo, ou  qualquer outro titulo porque de direito melhor valer possa, e assim peço e rogo  muito a todas as justiças de Sua Majestade, que assim mo façam inteiramente cumprir  e guardar […] “ 
               
               
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